A aposentadoria especial é devida a quem trabalha em ambientes insalubres ou periculosos, de forma contínua (habitual e permanente), isto pelo período exigido pela Lei, em via de regra, aos 25 anos de trabalho e excepcionalmente aos 20 ou 15 anos de trabalho, conforme o caso e a atividade exercida.
Atualmente o benefício maior em se aposentar de forma especial é que não haverá a incidência do Fator Previdenciário (FP) que muitas vezes atua como verdadeiro redutor na aposentadoria do trabalhador, por isso, na maioria dos casos, a concessão da aposentadoria especial trará ao trabalhador melhores valores de benefício.
A aposentadoria especial é devida, por exemplo, aos trabalhadores das empresas metalúrgicas em razão do ruído excessivo no meio ambiente do trabalho, como aos trabalhadores das indústrias químicas e petroquímicas pelo contato com os mais diversos produtos químicos, ou ainda aos trabalhadores das áreas de saúde e os que trabalham em contato com a rede de esgoto, pela exposição aos agentes biológicos, como os fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais, assim como a muitos outros trabalhadores nas suas mais diversas áreas de atuação.
O nosso escritório tem por especialidade a concessão de aposentadoria especial, tendo, em nosso currículo, já aposentado muitos trabalhadores das empresas: Bridgestone do Brasil, Pirelli, Liotécnica, GM, Mercedes Benz, Thyssenkrupp, SABESP, Hospital Albert Einstein, Hospital e Maternidade Brasil...
POR ISSO NÃO PERCA TEMPO, FAÇA VALER SEUS DIREITOS, APOSENTE DE FORMA ESPECIAL, SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, OU SEJA, SEM REDUTOR.
NÃO COBRAMOS HONORÁRIOS ADIANTADOS, SOMENTE APÓS A CONCESSÃO.
PAGUE SOMENTE APÓS ESTAR APOSENTADO.
TRABALHO SÉRIO, PROFISSIONAL E ÉTICO.
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NOSSO COMPROMISSO COM O CLIENTE:
COM TODA A DOCUMENTAÇÃO PRONTA, LHE APOSENTAMOS DE FORMA ESPECIAL, EM MÉDIA, EM ATÉ 60 DIAS NO INSS, OU CASO INDEFERIDO NO INSS, TAMBÉM EM MÉDIA, EM 04 MESES NA JUSTIÇA FEDERAL, TEMPO ESTIMADO PARA PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
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