Tem direto a se aposentar por tempo de contribuição o homem com 35 anos trabalhados e a mulher com 30 anos, pouco importando a idade, desde que tenham o tempo de trabalho exigido pela Lei, o trabalhador ou a trabalhadora terá o direito de se aposentar independentemente da idade que possua.
Os trabalhadores e as trabalhadoras muitas vezes se confundem com a idéia de que é preciso contar com 48 anos para mulher e 53 anos para homem, para poderem se aposentar.
Mas a verdade é que a Justiça já consolidou o entendimento de que tendo o tempo de contribuição suficiente, e assim também é o entendimento do INSS nas suas Agências, é garantido o direito ao trabalhador de se aposentar.
Ainda é importante ressaltar que, o período trabalhado em atividade especial (insalubridade/periculosidade) pode aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e da trabalhadora, no caso de homem em mais 40% no tempo de contribuição e no caso de mulher em mais 20% no tempo de contribuição.
Por exemplo: Um trabalhador homem que tenha trabalhado 20 anos em atividade especial (insalubridade/periculosidade), será considerado mais 40% no tempo de contribuição, somando então em vez de 20 anos, exatos 28 anos de tempo e contribuição, se possuir mais 07 anos trabalhados em atividades comuns que não especiais, contará ao total com 35 anos de tempo de contribuição, sendo possível se aposentar mesmo que tenha menos de 53 anos de idade.







